Prefeitura de Fazenda Rio Grande regulamenta coleta de pequenos volumes de entulhos

A administração municipal de Fazenda Rio Grande oficializou novas diretrizes para o gerenciamento de resíduos da construção civil por meio do Decreto nº 8.239/2026, publicado recentemente no Diário Oficial do Município. A nova regulamentação estabelece regras específicas para a coleta, transporte e destinação de materiais gerados em pequenas reformas, limpezas residenciais e atividades eventuais.

De acordo com o decreto, o serviço municipal será destinado exclusivamente ao recolhimento de pequenas quantidades de resíduos, limitadas a até cinco sacos de 20 quilos por atendimento. Os materiais deverão estar acondicionados em sacos resistentes e devidamente fechados, evitando rompimentos durante o manuseio e transporte.

A prefeitura alerta que, quando o volume ultrapassar o limite permitido, o material passará a ser classificado como entulho de médio ou grande porte. Nestes casos, o próprio gerador será responsável pela contratação de empresa especializada e licenciada para realizar a remoção e a destinação final correta dos resíduos.

Para solicitar o serviço, o cidadão deverá abrir um protocolo administrativo por meio do sistema eletrônico Betha ou pelos formulários oficiais disponibilizados nos canais de atendimento da prefeitura. Durante o processo, será obrigatório anexar fotos ou registros audiovisuais que permitam à equipe técnica identificar o tipo e a quantidade de material a ser recolhido.

Outro ponto destacado pela administração municipal é que os resíduos só poderão ser depositados em frente ao imóvel após a confirmação da abertura do protocolo. Os sacos deverão permanecer em local visível, de fácil acesso e fora do interior de terrenos particulares.

A prefeitura também reforçou que não realizará a coleta de materiais misturados com lixo orgânico ou reciclável. A fiscalização será intensificada contra o descarte irregular de resíduos em vias públicas, calçadas, bocas de lobo e pontos de ônibus, situação que poderá resultar em notificações e multas aos responsáveis.

Além disso, o decreto estabelece um intervalo mínimo de quatro meses entre atendimentos para um mesmo endereço, medida que busca garantir maior organização operacional e ampliar o atendimento à demanda do município.

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