Morador de Fazenda Rio Grande é absolvido seis anos após condenação por tráfico

Após seis anos condenado por tráfico de drogas, um morador de Fazenda Rio Grande, foi absolvido. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).

Foi por meio de um hebeas corpus, que o STJ anulou todas as provas do processo, que havia levado o homem a receber uma pena de seis anos e cinco meses de prisão.

O ministro Sebastião Reis Júnior, definiu que a abordagem que levou à prisão do homem foi baseada apenas em “atitude suspeita”, sem outros motivos que justificassem a revista. Para o STJ, a busca pessoa sem justificativa legal é considerada ilegal, assim como as provas obtidas a partir dela.

De acordo com o registro da Guarda Municipal da região, os agentes decidiram abordar o homem porque teria abaixado a cabeça e se afastado ao ver a viatura durante patrulhamento.

O caso já tinha condenação definitiva, ou seja, não cabiam mais recursos. Por isso, a situação só pôde ser revista por meio de uma revisão criminal, feita pela Assessoria de Projetos Especiais (APE) da DPE-PR.

A Defensoria passou a atuar no caso apenas na fase de revisão criminal. A coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais, defensora pública Flavia Palazzi, destacou a importância da atuação técnica da instituição.

“Quando a Defensoria Pública atua com especialização em todas as instâncias, ela deixa de ser apenas um detalhe procedimental para se tornar o principal mecanismo institucional de correção de ilegalidades e inconstitucionalidades”, explica ela. “Reverter essa condenação e viabilizar a progressão de regime do assistido reafirma que a qualidade da defesa é imprescindível na prevenção e correção de erros judiciais.

Para a assessora jurídica Adriana Aparecida Moreira De Garibotti, a especialização faz diferença no resultado dos processos.

“Após a atuação da Assessoria de Projetos Especiais, conseguimos transformar a técnica jurídica em um instrumento de liberdade real. Ver o assistido progredir de regime após a absolvição pelo STJ é a prova de que a especialização institucional é capaz de reduzir o uso excessivo da privação de liberdade e gerar, simultaneamente, dignidade para os mais vulneráveis”, destaca Garibotti.

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